Justiça do Trabalho condena frigorífico de Araguari por condições precárias de alojamento

A 1ª Vara do Trabalho de Araguari condenou um frigorífico local ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, contratado em Salvador (BA) sob a promessa de boas condições de moradia e trabalho no Triângulo Mineiro, encontrou uma realidade de superlotação e higiene precária ao chegar no município mineiro.
Segundo o processo, o auxiliar de produção foi alojado em uma pousada com até seis pessoas por quarto, sem móveis básicos como guarda-roupas, descumprindo o acordo inicial de dividir o espaço com apenas uma pessoa. Além das falhas estruturais, o funcionário relatou o desvio de função, sendo obrigado a realizar serviços pesados de limpeza, e a ausência de depósitos regulares de FGTS por parte da empresa.
A juíza Sheila Marfa Valério baseou a decisão em provas audiovisuais que comprovaram o desrespeito à dignidade humana. A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato. O frigorífico tentou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas a condenação foi mantida por unanimidade pela Décima Turma.
Atualmente, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Disputas após ambas as partes manifestarem interesse em uma conciliação. Caso não haja acordo, a ação seguirá para análise definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Com informações de Regionalzão.



