Justiça Federal em Uberlândia restabelece poder de multa imediata a fiscais da ANTT

A 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Uberlândia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restabeleça a autoridade direta de seus fiscais para multar concessionárias de rodovias. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e anula portarias internas da agência que haviam retirado a autonomia dos servidores em campo. Antes da liminar, os agentes ficavam limitados a emitir notificações e relatórios, dependendo de instâncias superiores para a aplicação efetiva de penalidades.
O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior considerou as normas internas ilegais, argumentando que portarias não podem reduzir atribuições de fiscalização e poder de polícia garantidos por lei federal. Com a decisão, os agentes de carreira voltam a emitir Termos de Registro de Ocorrência e Autos de Infração de forma imediata ao constatarem problemas no pavimento ou falhas operacionais nas rodovias concessionadas.
A medida visa conferir agilidade às punições e aumentar a segurança em importantes corredores logísticos, como a BR-050, que corta o Triângulo Mineiro. A justiça entendeu que a burocracia anterior gerava atrasos severos nos processos administrativos e risco de prescrição das multas, prejudicando o monitoramento das estradas. Embora a liminar tenha validade imediata, o processo será enviado para Brasília para o julgamento final do mérito. Com informações de Regionalzão.



