Justiça proíbe Meta de sugerir vídeos de Nikolas Ferreira e fixa multa de R$ 50 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, suspenda imediatamente a recomendação algorítmica de conteúdos publicados pelo deputado federal Nikolas Ferreira. A decisão colegiada atende a um recurso movido por André Janones, parlamentar que questionou a visibilidade dada a vídeos eleitorais do adversário para usuários que não seguiam suas páginas oficiais. Em caso de descumprimento, a plataforma está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil.
Os desembargadores derrubaram uma decisão de primeira instância que alegava falta de competência da Justiça Eleitoral para o caso. Com o novo entendimento, a corte fundamentou a proibição no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que veda o uso de distribuição automatizada para propaganda política, exceto nos casos de impulsionamento financeiro devidamente declarado. O Ministério Público Eleitoral reforçou que a entrega orgânica forçada por algoritmos pode ferir a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Apesar da liminar rigorosa, o plenário do tribunal destacou que o mérito da questão ainda não foi julgado em caráter definitivo. O processo deve retornar à vara de origem para a fase de instrução, coleta de depoimentos e análise de provas antes de um veredito final. A defesa de Nikolas Ferreira sustenta que não houve irregularidades e que a circulação é parte do funcionamento das redes, enquanto a Meta afirma possuir barreiras técnicas para tais situações. Com informações de Regionalzão.


