Lei de Uberlândia obriga hospitais privados a adaptarem estrutura para obesidade grave

O prefeito de Uberlândia sancionou uma nova legislação municipal que exige a adaptação imediata de hospitais da rede privada para o atendimento de pacientes com obesidade grave. A medida inédita na região busca garantir segurança, dignidade e conforto, obrigando as instituições a investirem em mobiliário e equipamentos reforçados. A regra foca especificamente em pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m².
Com a nova norma, as unidades de saúde particulares devem disponibilizar macas, leitos de internação e cadeiras de rodas com capacidade mínima de 230 kg. Além disso, as salas de espera precisam ser equipadas com assentos específicos e os consultórios devem contar com balanças antropométricas adequadas. Itens clínicos como manguitos de pressão arterial especiais e laringoscópios para acesso difícil também passam a ser obrigatórios.
As instituições possuem o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação oficial, para realizar todas as alterações estruturais necessárias. O descumprimento da lei poderá resultar em sanções administrativas severas, baseadas no Código de Saúde de Uberlândia, além de possíveis responsabilizações civis e penais em casos de negligência ou falta de suporte adequado.
O impacto dessa decisão já reverbera em outras cidades do Triângulo Mineiro, como Araguari e Uberaba, que observam o movimento como um possível modelo para a saúde suplementar em toda a região. Gestores hospitalares devem acelerar os processos de compra e instalação dos equipamentos para evitar multas. A iniciativa coloca Uberlândia na vanguarda do atendimento inclusivo na saúde privada mineira. Com informações de Regionalzão.

