Nova Lei do Frete prevê multa de R$ 1 milhão e atinge agronegócio no Triângulo Mineiro

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.485/2026, que endurece significativamente as regras para o transporte rodoviário de cargas em todo o Brasil. A nova legislação foca no cumprimento rigoroso da tabela de piso mínimo da ANTT, afetando diretamente as operações logísticas e o escoamento da produção agroindustrial no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. A principal mudança é o endurecimento das penalidades para contratantes e embarcadores que pagarem valores abaixo do estabelecido, com multas que podem atingir R$ 1 milhão em casos de reincidência.
Além das sanções financeiras, a ANTT passa a ter poder para aplicar medidas cautelares de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Se uma empresa for autuada quatro vezes ou mais em um período de seis meses, poderá ter suas atividades suspensas por até 30 dias. Em situações extremas de descumprimento contínuo, o registro pode ser cancelado definitivamente por até dois anos, impedindo qualquer operação de transporte.
A norma também traz restrições severas para o ambiente digital, proibindo que aplicativos e plataformas de logística anunciem fretes com valores inferiores ao piso mínimo. Intermediários que veicularem ofertas irregulares estarão sujeitos às mesmas punições dos contratantes diretos. O uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) também foi reforçado, com multas de R$ 10.500,00 para quem não realizar o registro correto da operação.
Para o setor produtivo regional, especialmente as tradings de grãos concentradas em Uberlândia e Uberaba, a adequação precisa ser imediata. O prazo máximo para a quitação do frete foi fixado em 30 dias úteis, e o descumprimento das novas diretrizes pode gerar gargalos no escoamento das safras e prejuízos operacionais de larga escala. As empresas agora buscam consultorias jurídicas para evitar as pesadas sanções administrativas e financeiras previstas no texto legal. Com informações de Regionalzão.



